O conceito

Como funciona nosso conceito?

Em sua base, combinamos a lei de matrimônio da Dinamarca com as leis da União Européia. Para as quais, a todo cidadão europeu é possÍvel contrair matrimônio em qualquer um dos estados membros da união européia. Na Dinamarca não é preciso um certificado de autorização para casar-se.

Documentos que devem ser apresentados:

  • passaporte ou carteira de identidade
  • certidão de nascimento
  • certificado de estado civil; este representa, para todas as pessoas registradas na Alemanha, a permissão de residência conjuntamente com o certificado de estado civil
  • dado o caso, deve ser apresentada uma sentença de divórcio vÁlida

Todos os documentos podem ser entregues em dinamarquês, inglês ou alemão. Documentos que se apresentem em qualquer outro idioma, devem ser traduzidos por um tradutor oficial juramentado em um dos três idiomas anteriormente citados. O casamento em si, se efetua em dinamarquês, inglês ou alemão. Para qualquer outro idioma é necessÁrio um tradutor, que deve ser contratado pelos noivos. Salvo poucas exceções (por exemplo, sentenças de divórcio procedentes de paÍses que não pertencem à UE) necessitamos somente das cópias dos documentos. Os documentos originais serão apresentados no Cartório de Registro Civil.


Todas as sentenças de divórcio procedentes de paÍses que não pertenecem à UE (salvo USA, CanadÁ, AustrÁlia, e Nova Zelândia) devem ser legalizadas mediante apostila.

  Nosso Serviço

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